Documento legal
Política de Exclusão de Dados
Esta política explica como pedir a exclusão de dados pessoais no Center Praise, o que é apagado, o que precisamos guardar por obrigação legal ou para exercer direitos, por quanto tempo, e em que prazos respondemos. Ela segue a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD) e complementa a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Vigente a partir de 9 de outubro de 2026.
1. Resumo
- Para pedir a exclusão: escreva pelos canais de atendimento informados no site e dentro do sistema, com o assunto “Exclusão de dados”, informando quem você é e o que deseja excluir.
- Custo: o pedido é gratuito (LGPD, art. 18, § 5º).
- Resposta: confirmamos o recebimento, verificamos a identidade e respondemos em até 15 dias.
- Se você foi atendido por uma empresa que usa o sistema, quem decide sobre seus dados é aquela empresa. Faça o pedido diretamente a ela (seção 8).
- Exclusão é definitiva. Dados apagados ou anonimizados não podem ser recuperados.
2. A quem esta política se aplica
O responsável por esta política é Center Praise (os dados completos de identificação — razão social, CNPJ e endereço — constam do comprovante de contratação e são informados a quem os solicitar). Ela se aplica:
- às empresas clientes, sobre os dados da conta, da assinatura e de todo o conteúdo inserido na plataforma;
- aos usuários — pessoas com acesso a uma empresa no sistema —, sobre os próprios dados de cadastro e acesso;
- às pessoas atendidas pelas empresas clientes, sobre como encaminhar o seu pedido;
- a quem conectou contas de serviços de terceiros, como Facebook ou Instagram, à plataforma.
3. Remoção automática por falta de pagamento
Independentemente de pedido, os dados de uma empresa que não paga pelo serviço são removidos automaticamente, porque deixam de ser necessários à finalidade para a qual foram coletados (LGPD, art. 15, I e III, e art. 16):
| Situação | Quando os dados são removidos | Avisos antes da remoção |
|---|---|---|
| Teste grátis encerrado sem contratação | 14 dias após o fim do teste | 14, 3 e 1 dia(s) antes |
| Cadastro sem teste e sem o primeiro pagamento | 14 dias após o cadastro | 14, 3 e 1 dia(s) antes |
| Assinatura paga que deixou de ser paga | 60 dias após a suspensão (a suspensão ocorre depois de 5 dias de carência do vencimento) | 60, 30, 15, 7, 3 e 1 dia(s) antes |
Os avisos são enviados aos administradores da empresa por e-mail, por notificação no sistema e por WhatsApp, e o prazo fica visível dentro do sistema durante todo o período. O pagamento antes da data de remoção cancela a remoção e restabelece o acesso com os dados preservados.
4. O que é apagado
Na remoção da empresa — automática ou a pedido —, apagamos de forma definitiva todo o conteúdo da empresa na plataforma, incluindo:
- contatos, empresas de clientes, negócios, funis e etapas;
- conversas, mensagens, anotações, tarefas e histórico de atendimento;
- arquivos enviados e recebidos (imagens, áudios, vídeos, documentos), gravações e transcrições de chamadas;
- agentes de IA, prompts, bases de conhecimento e memórias;
- canais conectados, campanhas, follow-ups, modelos de mensagem e automações;
- agenda, compromissos, formulários e integrações;
- as configurações da empresa e dados cadastrais como CNPJ, e-mail do encarregado e telefone de contato da assinatura.
5. O que é guardado, por quê e por quanto tempo
A LGPD autoriza conservar dados após o fim do tratamento para cumprir obrigação legal ou regulatória e para o exercício regular de direitos (art. 16, I, e art. 7º, II e VI). Guardamos somente o que está abaixo, com acesso restrito, pelo tempo indicado:
| O que é guardado | Por quê | Por quanto tempo |
|---|---|---|
| Nome da empresa e histórico da assinatura (contratações, linha do tempo, avisos enviados) | Prova da relação contratual e defesa em eventual disputa | Enquanto durar o prazo prescricional aplicável |
| Pagamentos e dados de faturamento | Obrigações fiscais e tributárias (Código Tributário Nacional, arts. 173 e 195) | 5 anos, contados conforme a legislação tributária |
| Registros de acesso à aplicação (data, hora e IP) | Obrigação legal (Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, art. 15) | 6 meses, ou mais se houver ordem judicial |
| Trilha de auditoria (quem fez o quê e quando) | Segurança, apuração de incidentes e exercício regular de direitos | Até 5 anos |
| Resumo criptográfico (hash) do e-mail, CPF, CNPJ e celular usados no teste | Impedir que o teste grátis seja usado mais de uma vez — não permite reconstruir os dados | Enquanto a oferta de teste grátis existir |
| Vínculo de acesso dos usuários à empresa e tokens de integração revogados | Permitir que a empresa volte a contratar e manter a integridade da trilha de auditoria | Enquanto existir o registro da empresa |
Terminados esses prazos, os dados são eliminados ou anonimizados. Dados guardados por essas razões não são usados para outra finalidade.
6. Exclusão a pedido da empresa cliente
Um administrador da empresa pode pedir a remoção antecipada de todos os dados da empresa, sem esperar os prazos da seção 3.
- O pedido deve partir do e-mail de um administrador da empresa, ou ser feito por quem comprove poderes de representação. Podemos pedir confirmação adicional antes de executar, porque a remoção é irreversível.
- Se houver assinatura em vigor, o pedido implica o cancelamento da assinatura. Não há reembolso do período já pago, salvo nas hipóteses dos Termos de Uso e da lei.
- Antes de pedir, exporte as informações de que precisar. Depois da remoção, não há como recuperá-las.
- Executamos a remoção conforme a seção 4, guardando apenas o que está na seção 5, e confirmamos a conclusão por e-mail.
7. Exclusão a pedido de um usuário
- Se você é usuário de uma empresa e quer sair dela, o administrador da empresa pode remover o seu acesso pela tela de equipe. Você também pode nos pedir diretamente.
- A pedido, excluímos ou anonimizamos os dados da sua conta de acesso (nome, e-mail, telefone e preferências), ressalvado o que precisamos guardar conforme a seção 5.
- O que você produziu dentro de uma empresa — mensagens enviadas a clientes, anotações, negócios — pertence ao conteúdo daquela empresa, que é a controladora desses dados. O pedido de exclusão desse conteúdo deve ser feito à empresa.
- Se você é o único administrador de uma empresa, indique outro administrador ou peça a remoção da empresa (seção 6) antes de excluir a sua conta.
8. Pessoas atendidas pelas empresas clientes
Se você conversou com uma empresa que usa o Center Praise (por WhatsApp, Instagram, e-mail, telefone ou formulário), quem decide sobre os seus dados é aquela empresa, como controladora. Nós atuamos como operadores, seguindo as instruções dela (LGPD, art. 5º, VI e VII, e art. 39).
- Faça o pedido diretamente à empresa com quem você falou. O sistema oferece a ela ferramentas para exportar os seus dados e para anonimizá-los — a anonimização troca o seu nome por um identificador genérico, apaga os arquivos de mídia e não pode ser desfeita.
- Se você nos escrever, indicaremos a empresa responsável quando for possível identificá-la e encaminharemos o pedido a ela (LGPD, art. 18, § 1º, e art. 19).
- Se você pedir para não receber mais mensagens (por exemplo, respondendo “parar” ou “sair”), o sistema bloqueia novos envios automáticos da empresa para você. Isso não é a exclusão dos dados: para excluí-los, faça o pedido à empresa.
9. Dados recebidos de integrações (Facebook, Instagram e outras)
Quando uma empresa conecta à plataforma uma conta de serviço de terceiro — como uma página do Facebook, uma conta do Instagram ou um calendário —, recebemos os dados necessários para o funcionamento da integração (identificadores da conta, mensagens e tokens de acesso).
Como excluir esses dados
- Pela empresa: o administrador pode desconectar a integração na tela de canais ou de integrações; o token de acesso deixa de ser usado. Para apagar também as mensagens já recebidas, peça a exclusão conforme a seção 6.
- No serviço de terceiro: você pode remover o acesso do aplicativo nas configurações da sua conta (no Facebook, em Configurações e privacidade › Configurações › Integrações comerciais).
- Por pedido: escreva pelos canais de atendimento informados no site e dentro do sistema com o assunto “Exclusão de dados — integração”, informando a conta conectada. Excluímos os dados recebidos daquela integração no prazo da seção 11, ressalvado o que a seção 5 manda guardar, e confirmamos por e-mail.
Se você é uma pessoa que enviou mensagens a uma empresa por essas redes, siga a seção 8.
10. Como pedir, passo a passo
- Envie uma mensagem pelos canais de atendimento informados no site e dentro do sistema, com o assunto “Exclusão de dados”.
- Informe o seu nome, o e-mail usado no cadastro, o nome da empresa (se houver) e o que deseja excluir: a empresa inteira, a sua conta de usuário ou os dados de uma integração.
- Responda à nossa confirmação de identidade. Para proteger você contra pedidos feitos por terceiros, só executamos a exclusão depois de confirmar que o pedido partiu do titular ou de quem tem poderes para fazê-lo. Pedimos apenas o mínimo necessário para essa confirmação.
- Receba a confirmação da conclusão, com a indicação do que foi excluído e do que foi mantido e por qual razão.
O pedido também pode ser feito por representante legalmente constituído (LGPD, art. 18, § 3º), mediante comprovação dos poderes.
11. Prazos e confirmação
- Confirmamos o recebimento do pedido assim que ele é registrado.
- Respondemos em até 15 dias contados da confirmação da identidade, informando a conclusão da exclusão ou, se ela não puder ser feita no todo ou em parte, as razões de fato e de direito (LGPD, art. 18, § 4º, e art. 19, II).
- Na remoção da empresa inteira, a exclusão é executada em etapas e pode levar algumas horas depois de iniciada; a confirmação é enviada quando ela termina.
12. Cópias de segurança
Os bancos de dados e arquivos são copiados periodicamente pela nossa infraestrutura para recuperação em caso de falha. Dados excluídos da plataforma podem permanecer nessas cópias até que sejam substituídas pelo ciclo normal de renovação. Durante esse período, as cópias ficam protegidas, não são consultadas nem usadas para outra finalidade e, se uma restauração for necessária, os dados já excluídos não são reativados.
13. Quando a exclusão não é possível
Podemos recusar ou limitar a exclusão, sempre informando o motivo, quando:
- houver obrigação legal ou regulatória de guardar o dado (seção 5);
- o dado for necessário ao exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- não for possível confirmar a identidade de quem fez o pedido;
- o pedido se referir a dados de que somos apenas operadores — nesse caso, indicamos o controlador responsável (seção 8);
- houver ordem de autoridade competente para preservar os dados.
14. Contato e reclamações
Pedidos, dúvidas e reclamações sobre exclusão de dados podem ser enviados pelos canais de atendimento informados no site e dentro do sistema. Se não estiver satisfeito com a nossa resposta, você pode apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), pelo site gov.br/anpd, e aos órgãos de defesa do consumidor, quando aplicável (LGPD, art. 18, § 1º e § 8º).